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Direito à greve e aos protestos


Antonio Felipe

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Assino embaixo do que disse o Antônio Felipe.

Cheves, já vi greves com o apoio dos alunos na USP, por exemplo, e o resultado não foi nada agradável. As reinvidicações eram várias, tanto por parte dos alunos, como dos professores. O problema é que, depois de 2 meses, o governo oferece 5% de aumento para os professores e eles encerram a greve do nada, mesmo sem atender a nenhuma das demais reinvidicações. Ou seja, de que adiantou para os alunos aqueles 2 meses parados?

Reposição de aula? Que bonito, fica 2 meses parado, e repõe 15, 20 dias... Em suma, além de encerrarem a greve por qualquer migalha, ainda não se dão ao trabalho de repor todo o conteúdo perdido depois. Tem como apoiar, se eles também só pensam no próprio umbigo?

Primeiro você tem que entender que as reinvindicações que são assumidas pelos grevistas são normalmente acima do nivel aceitavel. Como nessa greve que eu citei, onde reinvindicavam mais do que eles sabiam que ia acontecer.

"ah, mas entao entram em greve sabendo que tao pedindo absurdo?". Claro que não. Colocando de uma forma clara, seria como fazer uma "pechincha". Eu peço 10, vc oferece dois, eu peço 8, vc oferece 4, etc etc.

E quanto a reposição de aula, bem, eu nunca tive problemas quanto a isso. No Pedro II os professores sempre repuseram, e nunca coisa de 1 ou duas semanas. Eram reposições decentes a ponto de no ao dessa greve q eu tanto menciono os alunos terem tido aula até fevereiro. Sou contra quem não repoe decentemente as aulas, como acontece(u?) no CEFET quando fica em greve.

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Tanto não é justo um trabalhador, por exemplo, do transporte, receber um salário arrochado, quanto não é justo centenas de milhares ficarem a pé por causa de uma greve, ou um protesto.

Os grevistas e protestantes dizem que esse tipo de coisa é para chamar a atenção da sociedade quanto às suas reivindicações e conseguir apoio da população para suas causas. Mas, quando estes prejudicam a população, acaba dando o efeito contrário.

Aqui em Porto Alegre, grevistas foram para a frente do Hospital de Pronto Socorro com carro de som desde as 8 da manhã e lá ficaram durante horas, transtornando os pacientes. Isso é justo, Wallace?

Postado
Aqui em Porto Alegre, grevistas foram para a frente do Hospital de Pronto Socorro com carro de som desde as 8 da manhã e lá ficaram durante horas, transtornando os pacientes. Isso é justo, Wallace?

Em nenhum momento eu defendi uma atitude como essa que diretamente afeta fisicamente outras pessoas. Não acho que mais nada dos seus comentarios deva ser comentado por mim (que frase linda q eu fiz)

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pior q greves q atrapalham os outros são as manifestações dos sem-terras, e ninguem faz nada

  • 1 mês depois...
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Greve dos metroviários pára São Paulo por dois dias.

Greves de médicos no Nordeste provocam o caos.

Greve de agentes sanitários provocam perdas de mais de R$ 250 mi

O anarco-sindicalismo está começando a acabar com este país!

  • 2 meses depois...
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JULIANO BASILE / VALOR ECONÔMICO via G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que os servidores públicos deverão seguir, em suas paralisações, os mesmos limites impostos às greves dos trabalhadores da iniciativa privada.

A decisão foi marcada por críticas dos ministros do STF ao Congresso Nacional que, desde a Constituição de 1988, não aprovou lei específica para regulamentar as greves no serviço público. Como os parlamentares não votaram a lei para os servidores, o STF determinou a aplicação da Lei nº 7.783, de 1989, que regulamenta as paralisações no setor privado.

Com isso, os servidores terão de negociar com o governo antes de iniciar a greve e informar previamente as autoridades sobre qualquer previsão de paralisação. Os servidores também não poderão constranger os colegas que não aderirem ao movimento, fazendo ameaças ou impedindo-os de trabalhar. Os serviços essenciais, como saúde, transporte coletivo e controle do tráfego aéreo, não poderão ser interrompidos. Admito a possibilidade de serem inviáveis as greves que não atendam o mínimo para assegurar o direito à vida , afirmou o ministro Joaquim Barbosa sobre as paralisações na saúde. Agora, toda a paralisação no serviço público está sujeita a um limite , explicou o ministro Eros Grau.

Foi a primeira vez em que o STF impôs uma lei na falta de atuação do Congresso. Não estamos aqui a legislar , defendeu-se o ministro Marco Aurélio Mello, que, além de atuar no STF, preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe ao Supremo, porque autorizado pela Constituição a fazê-lo, estabelecer para o caso concreto e de forma temporária, até a vinda da lei complementar prevista, as balizas do exercício do direito de greve , completou. O Supremo sempre enfrentou o risco de extrapolar os seus poderes. Acredito que, neste caso, o tribunal está mantendo o cuidado , disse Barbosa.

Houve, no entanto, uma diferença entre os votos. Oito ministros (Gilmar Mendes, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau, Celso de Mello e a presidente da Corte, Ellen Gracie) mandaram aplicar a Lei de greve do setor privado de forma geral ao funcionalismo. E três (Marco Aurélio, Barbosa e Ricardo Lewandowski) concluíram que devem ser aplicadas regras específicas - e não necessariamente as da Lei nº 7.783 - para cada caso concreto. Eles entenderam que cada serviço público tem características próprias e, portanto, não seria possível generalizar. Mas, estes três ministros ficaram vencidos.

Lewandowski explicou ainda que o STF não pode fixar um prazo para o Congresso aprovar a lei de greve do funcionalismo, pois a Constituição estabelece que o projeto de lei, neste caso, deve ser de iniciativa do Poder Executivo. Ou seja, como cabe ao governo propor a lei, o Supremo não poderia impor um prazo ao Congresso para votá-la. Na decisão, o STF optou por não fixar este prazo, apesar de proposta de Menezes Direito para que o Congresso se manifestasse em 60 dias.

O STF está desde março de 2003 discutindo a greve no funcionalismo. Mas, o debate avançou apenas neste ano, com as paralisações dos controladores de vôo. Ontem, os ministros julgaram três mandados de injunção de sindicatos de servidores pedindo a regulamentação de suas paralisações. O mandado de injunção é uma ação que exige a regulamentação imediata de norma prevista na Constituição. Antes, o STF apenas alertava o Congresso para a falta da norma. Ontem, pela primeira vez, o tribunal decidiu qual norma deve ser aplicada. Gilmar Mendes e Carlos Britto consideraram a decisão histórica.

--

:surfing: :surfing:

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Achei a decisão do STF errônea, e estou com o Lewandoski. Tem que ter greve, mas NÃO PODE ser exatamente igual ao sistema de greve da iniciativa privada, até pq são essencialmente DISTINTOS. Tem que ter modificações. Uma delas é aumentar para 50% o funcionamento mínimo dos serviços. Enfim.....

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