Ir para conteúdo

Denúncia


gustavo lins

Recommended Posts

Postado

LOUCA.jpg

Todo e qualquer animal tem o mesmo direito à vida que os seres humanos. Lembre-se de que eles habitam o planeta Terra bem antes do que o ser humano! O invasor aqui no caso somos nós! Respeitar e proteger os animais é um dever assegurado por leis municipais, estaduais, federais e internacionais.

Olá à todos, eu sou usuariodo forumch , e vim aqui pedir a vocês uma coisa!

Se tiver Twitter, usem essa tag: #CamilaDeMouraPresa

Não dá para acreditar que existam pessoas assim. Nem mesmo pessoas que estudam para ‘ajudar’ as outras pessoas, como é o caso dessa enfermeira. A data de postagem do vídeo, é de 15/12/2011 ou seja, recente. E eu como amante dos animais, vim até aqui para publicar o vídeo, e deixando um alerta para quem conheça essa pessoa. No fim do post tem uma petição pública, que peço a todos que assinem. Não pede mais que seus nomes e e-mails, não precisa de mais nenhum outro dado, e basta desmarcar a caixa para não receber mais e-mails deles. POR FAVOR, ASSINEM! E vamos ver essa criatura presa!

TWITTER DELA – https://twitter.com/camilacdemoura

Comentário da pessoa a postar o vídeo, e claro, que não foi a mesma que filmou:

Postaram no face do meu irmão, logo eu baxei e salvei no pc pois a pessoa q postou o video poderia ficar com medinho da FDP da enfermeira e tirar o video do ar… então postei na minha conta e comecei a divulgar, para que esse monstro pague pelo o que fez!!

Nome da fdp Camilla Corrêa Alves de Moura Araújo dos Santos

Não dá para acreditar que uma enfermeira, esposa de um médico, pessoa supostamente esclarecida, tenha matado seu cachorro yorkshire de tanto espancá-lo.

Agressão cometida na presença de seu filho de aproximandamente 3 anos de idade, na cidade de Formosa-GO.

ASSINEM A PETIÇÃO PÚBLICA E VAMOS CONDENAR ESSA MALDITA!

CLIQUEM AQUI PARA ASSINAR!!!

PROTEÇÃO E DEFESA AOS ANIMAIS

“Salvando os animais da ameaça humana”.

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP: [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada peloArt. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:

“Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98

È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

Parágrafo 1°. – Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s).”

Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

•abandono;

•manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;

•deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;

•envenenamento;

•agressão física, covarde e exagerada;

•mutilação;

•utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;

•não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: “È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!

Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico – SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.

Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.

Uma questão muito comum: ” – Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc”. Sobre isso, leia abaixo:

VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA SEJA ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO.

Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):

1.“Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado”;

2.“Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais”

Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra “Animais” e clique em “OK“. Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: “Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)“, ou “Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)“. Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.

Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no “Linha Verde”, Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail:renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.

Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança(conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX “b”) e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.

Telefones úteis:

•IBAMA (Linha Verde) 0800-618080

•DEPAV/SP (11) 3885-6669

•Instituto Nina Rosa (11) 3031-9091

•Aliança Int. do Animal (11) 3167-2879

Páginas na Internet relacionadas:

•http://www.renctas.org.br/

http://www.sosfauna.org/http://sac.prodam.sp.gov.br/

•http://www.ibama.gov.br/

•http://www.aila.org.br/

Fonte: Folheto do Instituto Nina Rosa (09/2002) e texto baseado no original da Advogada, Sra. Maria Cristina Azevedo Urquiola.

“Pudera este folheto ser item obrigatório em todas as escolas do Brasil!”

Fonte: Denúncia: Enfermeira mata cachorro Yorkshire na pancada | @TheMediaFire

www.TheMediaFire.com

Postado

Vi esse caso no telejornal hj de tarde.CARA MUITO SINISTRO E CRUEL!

Postado

Eu já assinei a petição.

Postado

essa mulher é sem coração,pobre animal,eu sempre gostei de cachorros e gatos extremamente

VACA!!

Postado

Eu simplesmente desprezo pessoas que cometem esse tipo de crueldade e covardia. "Sou uma pessoa tranquila, amo meu maridão, meus filhos e meus cachorrinhos. Enfermeira por amor." é o que diz no twitter dessa coitada.

Postado

Eu simplesmente desprezo pessoas que cometem esse tipo de crueldade e covardia. "Sou uma pessoa tranquila, amo meu maridão, meus filhos e meus cachorrinhos. Enfermeira por amor." é o que diz no twitter dessa coitada.

Vai se catar,essa mulher é doente mesmo,william,concordo contigo,eu tbm desprezo gente assim..

Postado

Movido do Fórum Social para o Venda da Esquina.

Postado

Esse mulher e uma idiota (pra não falar palavrão) Odeio gente que bate em animal cada coisa que ela escreve no twitter da vontade de matar uma mulher dessas

Postado

mais que desgraçada, TOMARA QUE QUEIME NO FOGO DO INFERNO, SUA BISCATE!!!!

desculpem o palavriado, mais é que este tipo de coisa me deixa nervoso u_u

Postado

Esse mulher e uma idiota (pra não falar palavrão) Odeio gente que bate em animal cada coisa que ela escreve no twitter da vontade de matar uma mulher dessas

Concordo,mais violencia não leva a nada luis!

Postado

Mais eu odeio quando matratam animais essa mulher tem que sofrer por bater em cachorro ainda na frente de uma criança e eu sei que violencia não resolve nada mais vendo o que ela escreve no twitter da vontade de mandar ela toma no ............ e chingar bastante ela

Postado

Eu já assinei. Eu amo os animais. O que esta mulher fez com o cachorro não tem nome. É uma desgraçada! Vai sofrer muito na vida por causa disso.

Ela já tem um espaço reservado no inferno.

Postado

é verdade,é verdade,essa mulher devia sofrer na cadeia,como um cachorro..da vontade de mandar ela para um monte de lugar..isso me da coisas tbm

Postado

Gente, esse twitter é fake... É uma pessoa se passando por ela.

Postado

Como tu sabe?

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.
  • Atividades

    1. MichaelJackson
      1483

      SBT

    2. Raphael
      1483

      SBT

    3. gustavo lins
      104

      Materiais sumidos do SBT

    4. E.R
      394

      UEFA Champions League

    5. E.R
      1483

      SBT

  • Quem Está Navegando   0 membros estão online

    • Nenhum usuário registrado visualizando esta página.
×
×
  • Criar Novo...