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MÚSICA

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Caramba, de repente o maior mito russo do violão entra no Youtube e comenta um vídeo do Marcos & Belutti. Inusitado.

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Bem contraditório :muttley:

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Ninguém aqui gosta de música eletronica? :D

Esse site tem músicas eletronicas sem copyright com alguns sub-gêneros, como House, Dupstep, Drum & Bass...

nocopyrightsounds.co.uk/

Alguém já conhecia? Eu gostei, hehe!

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Não conheço, mas parece interessante para usar de trilhas em vídeos, já que não precisa de direitos autorais para reproduzi-las.

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NOTÍCIAS
Ecad se posiciona sobre ida de artistas ao STF

Ecad-2014.jpg

Na tarde da última quinta-feira (24), o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) divulgou nota na qual se posiciona em relação a Lei de 2013, que prevê uma fiscalização do governo sobre suas atividades. O comunicado chega apenas um dia após os cantores Marisa Monte, Roberto Frejat e Emicida terem ido ao STF (Surpremo Tribunal Federal) para defender a Lei, alegando que ela “corrige distorções” na gestão coletiva dos direitos autorais.

O Ecad questiona a Lei 12.853/2013 através de uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na qual pede uma medida cautelar, alegando que a nova lei interfere “na gestão de uma atividade de direito privado”. Confira o texto na íntegra:

As associações de titulares de direitos autorais de música Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) esclarecem que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar em face da nova Lei 12.853/2013, que modifica dispositivos da Lei de Direitos Autorais atualmente em vigor (Lei 9.610/98), pretende mostrar ao STF que a nova lei fere princípios constitucionais, pois legitima a intervenção estatal no atual sistema de gestão coletiva de direitos autorais ao conceder ao Estado poder para interferir na gestão de uma atividade de direito privado. A nova lei viola dispositivos constitucionais de proteção à livre iniciativa, ao direito de propriedade, à liberdade de associação e à privacidade dos titulares de música.

- Três pontos detalhados:

Proteção ao direito privado e à livre iniciativa:
a nova lei concede ao Estado, seja por meio do Ministério da Cultura ou por um órgão regulador a ser criado, a interferência em um patrimônio privado. A nova lei retira do titular da obra musical (autor, intérprete, músico) o direito de administrar o aproveitamento econômico decorrente da utilização de sua criação, atribuindo ao Ministério da Cultura o poder de interferir nas relações comerciais e contratuais entre titulares e usuários de música, definindo critérios de cobrança, formas de oferecimento de repertório e valores de arrecadação;

Proteção Constitucional à liberdade de associação: a Constituição concede ao cidadão o direito de se associar livremente e de criar associações de classe. Como já dito, o direito autoral é um direito patrimonial de caráter privado. A nova lei impõe a prévia habilitação e regras de funcionamento para as associações e o Ecad, interferindo diretamente na administração destas associações criadas e geridas pelos titulares. Seus regulamentos internos, sua forma de gestão, os critérios de votação de dirigentes e a própria existência da associação serão submetidos ao Estado, que terá inclusive o direito de dissolver uma associação que não esteja enquadrada nas novas regras de funcionamento estabelecidas, sem que seja necessária a inabilitação por decisão judicial; ou seja, o titular de direito autoral, principal interessado no aproveitamento econômico de sua obra, passa a ser um mero observador e cumpridor de deveres estabelecidos pelo Estado.

Proteção Constitucional à Intimidade: com a alegação de que o Estado dará mais transparência ao sistema de licenciamento de direitos autorais, a nova lei viola o direito a privacidade de um autor, tornando público e detalhado a participação do mesmo em uma obra e, possivelmente, os seus rendimentos com a mesma. O sistema atual já assegura ao titular de direitos autorais o acesso às informações na associação da qual faz parte. Além disso, a divulgação pública da informação não resulta em qualquer proteção adicional aos titulares.
PORTAL SUCESSO
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Ontem tava jantando e escuto no rádio uma música, antiga mas que eu já tinha ouvido com certeza. Mas nem eu, nem meus pais se lembravam que música poderia ser, então eu no desespero anotei partes da letra que eu sabia e joguei no google e encontrei ela:

Acho muito bonita, e senão me engano, o Sandy e Júnior já gravou ela em português.

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Ontem tava jantando e escuto no rádio uma música, antiga mas que eu já tinha ouvido com certeza. Mas nem eu, nem meus pais se lembravam que música poderia ser, então eu no desespero anotei partes da letra que eu sabia e joguei no google e encontrei ela:

Acho muito bonita, e senão me engano, o Sandy e Júnior já gravou ela em português.

Muito bonita mesmo. :joia:

Quando ela foi lançada, eu achava que fosse dos "Back Street Boys" (que estavam fazendo muito sucesso na época)

E sim, Sandy & Junior fez uma versão dela (só que não fez tanto sucesso quanto a original)

Editado por Lote de 88

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Lembro da original (é uma boa música), mas nem lembrava dessa versão.

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Linda música... Gostei das duas versões. Sandy e Junior foi uma das minhas duplas preferidas no passado. :)

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Ouvir essa música com Sandy e Junior, me fez procurar outras músicas deles para escutar novamente, umas que eu ouvia bastante no passado. Muito bom. ^_^

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Nunca fui fã da dupla, mas as músicas deles marcaram época. Mas mesmo quem não curte e viveu os anos 90 e 2000, com certeza lembra das músicas.

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Estou viciado nessas músicas:

Nessa aqui principalmente:

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"Só por uma noite" é muito boa, aquela introdução é foda. Tiago toca muito!

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