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REFORMA POLÍTICA

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Nova ação no STF questiona constitucionalidade de regras eleitorais

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04/04/2016 | Nova ação no STF questiona constitucionalidade de regras eleitorais Chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) mais uma ação contra as mudanças na forma de participação dos candidatos em debates e na distribuição do horário destinado à propaganda gratuita aos partidos e coligações transmitidos pelas emissoras de rádio e de TV. As novas regras eleitorais já são questionadas em outras quatro ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em curso no STF, ajuizadas ano passado pelo PTN, PHS, PRP e PTC. A mais recente ADI é do Psol, em conjunto com o PV. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber (foto).

Psol e PV argumentam que a mudança na legislação - alterada no ano passado - lhes causou prejuízos, uma vez que a regra anterior permitia a participação em debates eleitorais dos candidatos de partidos que tivessem pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. Com a edição da Lei 13.165/2015, somente os partidos com mais de nove deputados federais podem ter seus candidatos participando de debates.

Já sobre o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, os partidos alegam que, com a mudança na legislação, 90% do horário eleitoral gratuito serão divididos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo na eleição proporcional), enquanto que apenas os 10% restantes serão distribuídos igualmente entre todas as agremiações.

Para os partidos, as mudanças nas regras incorrem em várias inconstitucionalidades, como a criação de cláusula de barreira imediatamente para as eleições municipais de 2016, o desrespeito à anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014 e a adoção de critérios desproporcionais e que restringem direitos das legendas numericamente menores.

Os partidos pedem a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade parcial do caput do artigo 46 da Lei Eleitoral e inconstitucionalidade total da nova redação dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47. Pedem também a invalidação da regra prevista no parágrafo 5º do artigo 46, que permite a fixação do número de participantes nos debates pelos próprios candidatos, suprimindo do dispositivo a expressão "inclusive as que definam o número de participantes".
SALA DE IMPRENSA DO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL
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Limites à criação de partidos e fim da reeleição no Executivo vão a Plenário
Da Redação | 13/04/2016, 15h13 - ATUALIZADO EM 13/04/2016, 18h15

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Pedro França/Agência Senado

A adoção de regras mais rígidas para a criação de partidos e o fim da possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos são dois dos temas da Reforma Política que segue para o Plenário.

As mudanças nas normas eleitorais estão reunidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

O texto original é da Câmara dos Deputados e, ao chegar ao Senado, foi desmembrado, de forma a permitir a tramitação independente da janela partidária, tema que já foi aprovado e promulgado. Os demais assuntos foram reunidos na PEC 113-A/2015, que passará por dois turnos de discussão em votação em Plenário.

O substitutivo torna mais rigorosas as condições para criação de partidos, a chamada cláusula de barreira. Valadares acolheu emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelecendo que, para ter direito ao funcionamento parlamentar, o partido político deve obter, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.

— Eu acho razoável, até porque estaremos incluindo dentro desse percentual dois partidos importantes, tanto o PCdoB como o PSOL — disse Valadares. O texto original da Câmara previa 2% dos votos válidos e um mínimo de 1% do total de cada um dos nove estados.

Se a proposta for aprovada, essa cláusula de barreira será incluída na Constituição Federal e terá efeitos também no acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.

Reeleição

O texto também estabelece que presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte, com exceção dos que já estão no cargo e ainda não foram reeleitos.

A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na opinião de Valadares, a mudança foi um erro.

— Acreditamos que a grave crise política hoje vivida pelo país talvez não estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo — disse o relator.

O texto também acaba com a reeleição de membros das Mesas da Câmara e do Senado. Os integrantes das Mesas teriam o mesmo mandato atual, de 2 anos, mas não poderiam ser reconduzidos para o mesmo cargo na eleição seguinte.

Elegibilidade

O substitutivo acaba com a exigência de domicílio eleitoral na cidade ou no estado, para fins de elegibilidade. Por outro lado, veda o registro de candidatura a mais de um cargo, em uma mesma eleição, ainda que em cidades diferentes, na eleição para prefeito, ou em estados diferentes, para candidatos a governador.

Outra mudança prevista no texto beneficia policiais e bombeiros militares. Independentemente do tempo de atividade na corporação, o policial ou bombeiro militar que for eleito poderá retornar à sua atividade original ao final do mandato. Atualmente, o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para se candidatar e aquele com mais de dez anos, se eleito, passa automaticamente para a reserva.

Iniciativa popular

O substitutivo torna mais fácil a apresentação de projetos de iniciativa popular. Para ser submetido ao Parlamento, o projeto originado na sociedade precisará ser subscrito por, no mínimo, 0,4% do eleitorado nacional, contendo eleitores de pelo menos cinco unidades da Federação, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada uma delas.

Hoje em dia, a Constituição estabelece que a proposta de iniciativa popular deve contar com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de 0,3% de eleitores de cada um deles.

Pontos retirados da proposta

Ao contrário da PEC original, o substitutivo do relator não trata do financiamento de campanhas eleitorais. Valadares preferiu elaborar seu substitutivo sem o artigo que permitia aos partidos políticos receber doações de recursos ou bens de pessoas físicas e jurídicas.

O relator afirma que a doação por parte de empresas e demais pessoas jurídicas para partidos políticos já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a doação por parte de pessoas físicas já está regulada pela Lei 13.165/2015, acrescenta Valadares.

Promulgada pela Presidência da República, essa lei indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.

Valadares também retirou de seu texto a obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. Ele argumenta que o voto impresso já está previsto na Lei 13.165/2015 e que o tema não precisa ser constitucionalizado. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.

Outro ponto retirado pelo relator é o que previa a mudança na idade mínima para a diplomação em cargos eletivos. O intuito da PEC original era diminuir a idade mínima para candidatos a governador, vice-governador, senador e deputado. O relator preferiu não alterar os limites atuais: 35 anos para candidatos a presidente e vice-presidente da República e senador; 30 para governador e vice-governador; 21 anos para deputado e prefeito e 18 anos para vereador.
AGÊNCIA SENADO
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  1. E.R
    E.R respondeu ao tópico de Seu Furtado em Venda da Esquina
    Recomendo o picolé de Oreo.
  2. E.R
    E.R respondeu ao tópico de Raphael em Fórum Único Chespirito
    Uma grade de sábado que acho possível de acontecer em 2026 é essa aqui : 6h Chaves 6h45 Sábado Animado 11h SBT Notícias - Primeira Edição 14h Programa do João 15h Eita Lucas ! 16h Cinema em Casa 17h45 Porta dos Desesperados 18h15 SBT Notícias - Segunda Edição 19h45 SBT Brasil 20h45 Faixa de reality shows 22h15 Sabadou com Virgina 0h Viva a Noite 2h SBT Notícias - Mas não descartaria essa outra grade aqui : 6h Bom Dia & Cia, com Patati e Patatá 7h ou 8h Sábado Animado 11h SBT Notícias - Primeira Edição 14h Programa do João 15h Eita Lucas ! 16h Cinema em Casa 17h45 Chaves 18h15 Porta dos Desesperados 18h45 SBT Notícias - Segunda Edição 19h45 SBT Brasil 20h45 Faixa de reality shows 22h15 Sabadou com Virgina 0h Viva a Noite 2h SBT Notícias O único cenário que vejo que poderia ter a série à tarde seria esse : 6h Bom Dia & Cia, com Patati e Patatá 7h ou 8h Sábado Animado 11h SBT Notícias - Primeira Edição 13h ou 13h30 Chaves 14h Programa do João 15h Eita Lucas ! 16h Cinema em Casa 17h45 Porta dos Desesperados 18h15 SBT Notícias - Segunda Edição 19h45 SBT Brasil 20h45 Faixa de reality shows 22h15 Sabadou com Virgina 0h Viva a Noite 2h SBT Notícias
  3. João Rusconi
    João Rusconi respondeu ao tópico de Raphael em Fórum Único Chespirito
    No contrato, pra Chapolin não dever ter, ao menos nacional. Pois infelizmente está fora desde o começo de julho. Pra Chaves, esse atual contrato deve proibir exibição local, pois as afiliadas só estão exibindo Chapolin, no caso só a filial própria do SBT no RS, que tá exibindo Chaves no sábado. Ainda não acho que o problema seja os episódios da Herbert em si. Por diversas vezes Chaves não foi tão bem em audiência, e foi exibindo episódios da fase clássica. E em algumas exibições da Herbert os números foram bons. É meio relativo isso de audiência, depende do dia, do tal share... Só de manhã? Acho que pela tarde devem aproveitar sim. Se o Viva a Noite, pela lógica, for exibido à noite, deve ocupar o atual horário do João. E já estavam especulando a ida dele, João, pras tardes, não sei se antes ou depois do Lucas. Ainda tem o Porta, que pelo que diz a matéria do O Dia, deve ficar no começo da noite, ou seja, pelas 18h... Sei lá, mas dá pra encaixar Chaves sim, ainda mais pelo histórico da boa audiência dele aos sábados em específico.
  4. E.R
    E.R respondeu ao tópico de Raphael em Fórum Único Chespirito
    A maior chance para Chaves voltar seria no sábado às 6h da manhã (de 6h às 6h45) se o programa do Luccas Neto acabar em 2026. Aí, daria para o SBT colocar 2 episódios dos anos 70 nesse horário ou 1 episódio dos anos 70 e duas esquetes do programa Chespirito de 10 minutos ou um episódio de 40 minutos do programa Chespirito - o que acho mais improvável, esses episódios de 40 minutos só acredito que vão exibir no +SBT). Acredito que antes disso acontecer, "Chaves" pode voltar nessas exibições regionais das afiliadas dividindo espaço com "Chapolin" ou mesmo tomando o lugar de "Chapolin" em algumas afiliadas. No horário da tarde de sábado, acho mais difícil a volta da série, não é impossível, mas é mais difícil. Não sei se tem alguma cláusula no contrato com a Televisa que obriga o SBT a manter as duas séries CH no ar, espero que exista algo nesse sentido para que "Chaves" volte a ter, pelo menos, uma exibição por semana na TV aberta.
  5. João Rusconi
    João Rusconi respondeu ao tópico de Raphael em Fórum Único Chespirito
    A grade de sábado é a que mais deve sofrer alterações em breve, e com as novidades tipo o Porta dos Desesperados e a volta do Viva a Noite. Talvez tenha um espacinho pra CH... Ainda tem muita coisa inédita dos seriados, ainda mais se for contar com esses dublados no começo do ano, que são inéditos na TV aberta.

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